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Decreto, de 26 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.225, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 319.532.569,00 (trezentos e dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos, recursos diretamente arrecadados e doações, nos termos do art. 2°, da Lei n° 9.225/95.
Art. 3.
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995

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