Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
| Salas geminadas | 1ª sala | 2ª sala | 3ª e 4ª salas | 5ª e 6ª salas |
| Dias de obrigatoriedade | 28 dias | 21 dias | 14 dias | 7 dias |
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995