Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a Escola Doméstica Maria Raythe/RJ e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Escola Doméstica Maria Raythe, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 51.903/71);
Hospital São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.817/71);
Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.306/73);
Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.803/73);
Associação Filantrópica e Beneficente Sanatório Thereza Perlatti de Jaú, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.815/74);
Hospital Cassiano Campolina, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 67.911/77);
Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé, com sede na Cidade de Tremembé, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.829/77);
Irmandade de Misericórdia de São João da Barra, com sede na Cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.954/77);
Fundação Casa da Criança Bento Gonçalves, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.762/84);
Lar da Criança Francisco de Assis, com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.049/88-51);
Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 3.601/90-61);
Ação Social Técnica, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 17.763/90-31);
Casa da Harmonia do Menor Carente, com sede na Cidade satélite do Cruzeiro Velho, Distrito Federal (Processo MJ nº 136/91-97);
ABGM - Associação Brasileira de Gemologia e Mineralogia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.362/91-17);
Conselho Metropolitano de São Paulo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.483/91-30);
Sociedade de Assistência e Promoção Social Lourdes Morais de Paiva, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 12.808/91-17).
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.