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Decreto, de 26 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.222, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995

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