Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Arquidiocesana de Cultura a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995