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Decretos Não Numerados

Decreto, de 22 de dezembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Fundação Arquidiocesana de Cultura a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., pelo Decreto nº 46.396, de 09 de julho de 1959, para a Fundação Arquidiocesana de Cultura executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995

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