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Decreto, de 20 de dezembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$ 101.991.862,73 (cento e um milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), para R$ 107.993.617,55 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 6.001.754,82 (seis milhões, um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1995

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