Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de dezembro de 1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00 (hum milhão, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 22 de novembro de 1995, que abriu o crédito suplementar no valor de R$ 2.205.413,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.