Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.141, de 07 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995