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Decreto, de 14 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.141, de 07 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência da abertura do crédito especial, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995

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