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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de novembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
O Banco do Brasil S.A. fica autorizado a promover o aumento de capital social de Cr$ 492.943.968.000,00 (quatrocentos e noventa e dois bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 673.745.347.044,12 (seiscentos e setenta e três bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro cruzeiros e doze centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1991.

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