Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e outras entidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.654.598/0001-51 (Processo MJ nº 25.865/94-90);
ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.947.942/0001-10 (Processo MJ nº 13.556/93-87);
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE PINHEIROS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.246.529/0001-68 (Processo MJ nº 6.669/91-91);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S.A.S., com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.766.709/0001-45 (Processo MJ nº 10.847/95-85);
SOCIEDADE HOSPITAL SÃO GABRIEL ARCANJO, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.154.898/0001-08 (Processo MJ nº 14.768/94-71);
VILA VICENTINA DE PALMITAL, com sede na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.594.560/0001-88 (Processo MJ nº 15.418/93-14).
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1995