Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 142/95, de 15 março de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001573/95-12, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1995