Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.690.122,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$3.690.122,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, cento e vinte e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Brasília, 11 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1995