Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, que menciona, destinado à Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, com sede em Brasília - DF - Seção Judiciária do Estado do Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.471/95-19, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília - DF, em 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995