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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000248/94-19, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995

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