Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000661/90-47, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral do Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.