Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Amazônia - SUDAM e do Conselho de Administração da Superitendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995