Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companha Siderúrgica de Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.088, de 21 de agosto de 1995,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1995