Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.123, de 1º de novembro de 1995,
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995