Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de novembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.798.031.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " d" e " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.