Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto de 28 de agosto de 1991, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos que menciona, situados na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta dos Processos GM nº 2.545, de 1991, e GM nº 3.355, de 1991, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, DF, em 27 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1995