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Decreto, de 4 de novembro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.087.142.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.087.142.000,00 (três bilhões, oitenta e sete milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.

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