Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de novembro de 1991
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Seguridade Social do servidor público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1991.
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