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Decreto, de 16 de novembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.087.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00 (dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
Ida anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
IIe de recursos provenientes de ingresso de operações de crédito internas, conforme indicados no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1995

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