Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de fevereiro de 1991

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.
Art. 2.
Compete à Comissão Interministerial:
Iexaminar a legislação trabalhista vigente;
IIapresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;
IIIapresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
A Comissão Interministerial é composta de representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;
IISecretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IIISecretaria Executiva do Ministério da Justiça.
Parágrafo únicoA Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.