Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAU-ROXO E VIGÁRIO", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "PAU-ROXO E VIGÁRIO", com área de 1.188.0000 ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto do registro nº R-2-528, Fls. 286, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995