Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de novembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.241, de 7 de outubro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1991.