Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29680.000146/92,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995