Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de novembro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.949.160,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$1.949.160,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.