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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de novembro de 1995

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Art. 1.
Fica criado o Programa Brasileiro do Design - PBD, estruturado por meio de subprogramas gerais, com o objetivo de promover o desenvolvimento do design brasileiro, com vistas ao aumento da competitividade de bens e serviços produzidos no País.

Cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Fica criado o Comitê Executivo para orientação estratégica do PBD, composto por:
Ium representante de cada Ministério a seguir indicado:
a)da Indústria, do Comércio e do Turismo, que o presidirá;
b)do Trabalho;
c)do Planejamento e Orçamento;
d)da Educação e do Desporto;
e)das Relações Exteriores;
f)da Ciência e Tecnologia;
IIum representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
IIIum representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socio-Econômicos - DIEESE.
Parágrafo únicoOs membros do Comitê Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 3.
Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
Iconstituir subcomitês para a coordenação e o acompanhamento de subprogramas, designando os respectivos coordenadores e integrantes;
IIconstituir comissões temáticas temporárias, para assessorar o Comitê Executivo;
IIIconvidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do Comitê;
IVbaixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 4.
As atividades de apoio ao Comitê Executivo serão desempenhadas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107; da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva

Dorothea Werneck

José Serra

José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1995

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