Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 103.212.383,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.107, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
LUIS EDUARDO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995