Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995