Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.103, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995