Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº8.980, de 19 janeiro de 1995.
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995