Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de outubro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a lei nº 8.980/95, crédito suplementar no valor de R$ 97.468.946,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta e seis reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.