Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.102, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1995