Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.122.440/0001-10 (Processo MJ nº 11.819/93-13);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.595.783/0001-28 (Processo MJ nº 25.927/94-45);
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.573.499/0001-86 (Processo MJ nº 14.489/93-27);
CASA DA GÁVEA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 68.599.596/0001-21 (Processo MJ nº 24.642/94-60);
CRECHE STEFÂNIA FALCÃO MARGOTTI, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.642.372/0001-42 (Processo MJ nº 16.086/93-21);
HOSPITAL SANTA THEREZINHA, com sede na cidade de Brotas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.775.608/0001-26 (Processo MJ nº 10.394/94-51);
INSTITUTO NOSSA SENHORA DA SALETTE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 15.237.142/0001-44 (Processo MJ nº 24.054/94-71);
SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL DE CARIDADE, com sede na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.404.789/0001-64 (Processo MJ nº 2.188/95-60);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.506.964/0001-06 (Processo MJ nº 6.918/94-37).
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995