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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de outubro de 1995

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 08 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 08 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000575/92-55, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico Industrial, com concentração curricular em Cosmetologia, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo-SP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995

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