Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de outubro de 1995
I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Délio de Assis Monteiro
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Mauro José Miranda Gandra
Gustavo Krause
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1995