Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.002754/92-18,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFernando Xavier Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1995