Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de outubro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco de Boston S.A., a constituir uma companhia hipotecária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco de Boston S.A., instituição múltipla nacional com controle estrangeiro, com sede em São Paulo (SP), autorizado a constituir uma companhia hipotecária.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.