Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de fevereiro de 1991
Institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É instituída a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica, com a atribuição de coordenar, supervisionar e propor aperfeiçoamento às ações integradas dos órgãos da Administração Pública, relativas à operação dos mecanismos de defesa econômica.
Art. 2.
A Comissão, coordenada pelo Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é composta de representante:
Ida Secretaria Nacional de Direito Econômico;
IIda Secretaria Nacional de Economia;
IIIda Secretaria Especial de Política Econômica;
IVda Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;
Vda Secretaria Executiva do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VIda Superintendência Nacional do Abastecimento.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva da comissão será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Direito Econômico, que substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.
Art. 3.
A convite do Coordenador ou do Secretário-Executivo poderão participar das reuniões da Comissão representantes de órgãos e entidades governamentais, de outras instituições, pessoas de notório saber sobre temas correlacionados à defesa econômica ou representantes da sociedade.
Art. 4.
A participação na Comissão será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991