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Decreto, de 3 de outubro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 144.292.569,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$143.148.608,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.143.961,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:
Ianulação parcial de dotações no valor de R$9.162.336,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo III deste Decreto; e
IIincorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal Indireta e Fundos, no total de R$135.130.233,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e trinta mil, duzentos e trinta e três reais).
Art. 4.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demostrado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995

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