Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem direita da Avenida Perimetral no entrocamento da Avenida Perimetral com a Rua Holanda, no sentido da Avenida das Araras, situada no Bairro Jardim das Nações, segue com o rumo e distância: SE 21"09' - 70,00m, margeando a avenida Perimetral, até o marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância: SW 68°51' - 80,00m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 21°09' - 70,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com rumo e distância: NE 68°51' - 80,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995