Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de outubro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- tem início no ponto 2, com rumo e distância 53°30'00" SO - 120,00m, até o ponto 1; deflete à direita 90°59'44" e segue com o rumo e distância 54°29'44" NO - 70,00m, até o ponto 4; deflete à direita 88°20'52" e segue com o rumo e distância 53°32'58" SO - 120,00m, até o ponto 3; deflete à direita 90°02'22" e segue com o rumo e distância 53°32'58" NO - 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995