Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1995
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