Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a",e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAdrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995