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Decreto, de 19 de setembro de 1995

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Executivo Interministerial - PROZON, com as seguintes atribuições:
Icoordenar as ações relacionadas à implementação do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - PBCO;
IIPromover a atualização do PBCO, considerando o desenvolvimento científico e tecnológico, os aspectos econômicos e em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;
IIIpropor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio;
IVcoordenar a alocação de recursos necessários à implementação do PBCO;
Vcoordenar a ação das Agências Implementadoras do Fundo Multilateral na execução do PBCO;
VIpromover a divulgação do PBCO e a participação da sociedade na sua implementação;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Interministerial será constituído por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
Ida Indústria, do Comércio e do Turismo;
IIdas Relações Exteriores;
IIIda Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IVda Saúde;
Vda Ciência e Tecnologia;
VIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIIdo Planejamento e Orçamento.
§ 1ºOs membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.
§ 2ºA coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Política Industrial.
§ 1ºOs membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados. (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).
§ 2ºA coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).
§ 3ºPoderão ser convidadas, pela coordenação do PROZON, a colaborar para a realização das atribuições do Comitê, entidades nacionais e estrangeiras, pessoas de notório saber e também representantes brasileiros nos painéis de avaliação e nos comitês de opções técnicas do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
§ 4ºA participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada, cabendo aos órgãos nele representados prestar-lhe apoio técnico e administrativo.
Art. 3.
O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997. (Redação dada pelo Decreto de 16 de dezembro de 1997).
Art. 4.
Os trabalhos do Comitê Executivo serão executados até 31 de dezembro de 2001, em consonância com o prazo previsto para implementação do PBCO.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sebastião do Rego Barros Neto

Ailton Barcelos Fernandes

Adib Jatene

Dorothea Werneck

José Serra

Lindolpho de Carvalho Dias

Gustavo Krause

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995

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