Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de setembro de 1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o falecimento do Senhor Antônio Marques da Silva Mariz, no exercício do cargo de Governador do Estado da Paraíba;

Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou relevantes serviços à Nação,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Marques da Silva Mariz.

Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1995

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.