Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de setembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.024.120/0001-86 (Processo MJ nº 19.807/94-17);
AJUDA SOCIAL A CRIANÇA DESAMPARADA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.507.421/0001-55 (Processo MJ nº 1.369/94013);
CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.510.552/0001-33 (Processo MJ nº 822/95-28);
CENTRO DE RECUPERAÇÃO JOVEM, com sede na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.519.552/0001-29 (Processo MJ nº 4.120/94-41);
OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.389.718/0001-49 (Processo MJ nº 15.253/93-26);
SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO SANT'ANA, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minais Gerais, portadora do CGC nº 21.260.427/0001-07 (Processo MJ nº 18.936/94-16);
SOCIEDADE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR, com sede na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 98.591.190/0001-90 (Processo MJ nº 23.841/94).
Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1995