Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de outubro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991.